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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Da relação entre fiscais e empresas privadas

Há uma forte oposição entre os engenheiros residentes das empreiteiras de obras públicas e os fiscais das instituições. Os engenheiros residentes, representantes das empresas privadas, precisam efetuar medições elevadas para garantir o faturamento máximo da obra e assim provar seu sucesso como gestor da mesma. Encontram, no entanto, a oposição dos fiscais das instituições públicas (categoria na qual me encontro, às vezes).

Por que devemos nos opor às medições infladas e lutar para que a instituição pública tenha vantagem em contratos?

Devemos nos opor às medições infladas pelo óbvio: garantir o melhor uso do dinheiro público, coletado entre todos os filhos dessa nação (ou no caso da USP, de todos consumidores do Estado). O questionamento só cabe na cabeça desses representantes privados, que acreditam ser uma obrigação do Estado patrocinar o desenvolvimento deles. Acreditam fielmente que estão prestando um serviço importante e devem ser sobre-remunerados para isso. Mas tal informação é uma inverdade. É claro que o Estado precisa dos serviços de empresas privadas, preferencialmente as bem gerenciadas, que conseguem desenvolver serviços e obras da melhor forma possível, pelo menor preço. Mas tal condição é discutida previamente à assinatura do contrato e não cabe posteriores questionamentos.

Segundo, por que lutamos para a vantagem da instituição pública no cumprimento dos contratos, e não o que as empresas consideram “negociação justa”? Inicialmente, é preciso entender que o termo “negociação justa” jamais existe. O poder sempre estará de um lado, no capitalismo. Mas mesmo que ignoremos esse fator (poder), negociações justas são possíveis no caso de 2 empresas privadas negociando. O destrato é perfeitamente possível e não haverá dificuldades em substituição de contratado (quase sempre). No caso da instituição pública, a base legal praticamente elimina essa possibilidade, criando um vínculo de mútua dependência, mas muito engessante para o gestor público. Por haver esse vínculo tão forte, as empresas sempre sugerem a tal “negociação justa”.

Mas nós, fiscalizadores de contratos (pelo menos os responsáveis), não aceitamos a negociação. Queremos, de fato, é trazer o máximo de vantagens para a instituição pública. Queremos obter o máximo possível do contrato.

Se nos abstermos dessa luta, as empresas privadas, sedentas por lucro, sobre-lucro, lucro financeirizado e extra-lucro (esse termo eu inventei, mas já deve existir na literatura) estarão angariando essa parcela.

Se apenas tentarmos ser justos, o valor contratual de perdas, margens, etc, que estão embutidos no início do contrato, será dividido igualmente entre a empresa e o órgão público. Você deve estar perguntando: mas isso não seria o correto? Em um contrato, dividir igualmente as vantagens?

Não. Não é correto. O objetivo da empresa privada contemporânea é apenas produzir lucro (sobre-lucro, etc). O órgão público, ao contrário, tem como objetivo prestar um serviço à coletividade dos cidadãos. Então TODA a vantagem a ser obtida em um contrato deve ser revertida ao órgão público.

E PONTO!!!

Um comentário:

  1. Preciso deixar claro que não estou excluindo o "lucro" das empresas. Esse está incluído desde o momento da licitação. Os valores que me refiro são a parcela de risco, que é reduzida conforme a obra avança.

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